Decisão do STF muda ações de Usucapião

5/8/20243 min read

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Foi exatamente esse tipo de situação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) — e o Tribunal fixou uma tese com repercussão geral (ou seja, orientação que deve ser seguida de forma ampla pelo Judiciário) no Tema 815, no julgamento do RE 422.349/RS.

O que o STF decidiu no Tema 815?

Em termos simples: se a pessoa preenche os requisitos da usucapião especial urbana previstos na Constituição (art. 183), o reconhecimento do direito não pode ser impedido por lei infraconstitucional que imponha “tamanho mínimo” do lote. Buscador Dizer o Direito

No caso que originou o Tema 815, o pedido de usucapião havia sido negado porque a área seria inferior ao “módulo mínimo” previsto na legislação local — e o STF entendeu que esse tipo de exigência não pode neutralizar um direito constitucional, quando os requisitos constitucionais estão presentes. Buscador Dizer o Direito

Por que isso é tão relevante para a ação de usucapião?

Porque, antes dessa orientação, era comum ver decisões negando usucapião especial urbana com base em:

  • tamanho mínimo de lote no plano diretor;

  • regras de parcelamento do solo do município;

  • exigências administrativas que, na prática, inviabilizavam a regularização de áreas urbanas consolidadas.

Com o Tema 815, o STF reforça a ideia de que a usucapião especial urbana tem raiz constitucional e deve ter máxima efetividade, sem ser “esvaziada” por normas inferiores. Buscador Dizer o Direito

Atenção: o Tema 815 não “libera tudo”

Mesmo com esse entendimento, a ação de usucapião não é automática. Ainda é essencial comprovar os requisitos do tipo de usucapião escolhido (tempo, posse, finalidade de moradia, inexistência de outro imóvel, etc.).

E há limites importantes — especialmente este:

Imóvel público não entra em usucapião

A Constituição veda usucapião sobre imóveis públicos (arts. 183, §3º e 191, parágrafo único) e o STF consolidou a ideia de que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião (Súmula 340). TJDFT+1

Na prática: antes de propor a ação, é crucial checar se o imóvel realmente é particular (matrícula/registro, cadeia dominial, confrontações, histórico do bem).

O que muda na prática para quem quer regularizar um imóvel?

Se você está diante de um imóvel urbano menor que o mínimo municipal, o Tema 815 pode ser decisivo para:

  • evitar indeferimentos baseados apenas na metragem;

  • fortalecer a argumentação na petição inicial;

  • orientar a produção de provas (posse, moradia, ânimo de dono);

  • reduzir o risco de decisões que confundam usucapião com “regularização administrativa”.

Checklist básico de provas para uma boa ação de usucapião (visão prática)

Cada caso exige estratégia própria, mas em geral ajuda reunir:

  • documentos que indiquem posse contínua e pacífica (contas, recibos, melhorias);

  • fotos e histórico de ocupação;

  • declarações/testemunhas (quando cabível);

  • planta e memorial descritivo (muito comum);

  • certidões e matrícula do imóvel (para mapear o domínio e confrontantes);

  • prova do uso para moradia, quando a modalidade exigir.

Conclusão

O Tema 815 do STF é uma virada importante: ele deixa claro que, cumpridos os requisitos constitucionais da usucapião especial urbana, o direito não pode ser esvaziado por uma regra municipal de “tamanho mínimo do lote”. Buscador Dizer o Direito

Ao mesmo tempo, continua valendo a regra de ouro: não existe usucapião de imóvel público, e a análise registral do bem é parte central da estratégia. TJDFT+1

Se você quiser, eu adapto esse post para o seu site com o tom do Bensimon (mais acolhedor e simples) e já deixo uma versão com SEO (título/slug/meta description) e uma chamada final para WhatsApp.